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  1. TAXA DE PARTICIPAÇÃO E PROMOÇÃO DO EVENTO:

1.1 O Artista reconhece que a taxa de participação não é reembolsável caso o Artista decida não participar da exposição;

1.2 A Galeria concorda em promover o evento em suas páginas de mídia social e boletim informativo;

1.3 A Galeria compromete-se a organizar uma vernissage com duração máxima de três horas, que incluirá o fornecimento de bebidas e os serviços de um fotógrafo profissional;

1.4 A taxa de participação será acordada mutuamente entre o artista e a galeria;

1,5 O artista se compromete a depositar 50% do valor da participação para garantir a vaga. O saldo remanescente deverá ser pago até 30 dias antes do primeiro dia da exposição;

  1. AGÊNCIA; OBJETIVOS:

2.1 O Artista nomeia a Galeria como agente das Obras consignadas sob este Contrato para fins de exposição e venda.

  1. ACEITAÇÃO DE OBRAS:
3.1 As obras de arte só poderão ser aceitas para remessa por pessoas designadas pela Galeria por escrito como autorizadas a aceitar obras de arte.
3.2 A Galeria pode rejeitar obras de arte a critério do Proprietário.

  1. GARANTIAS DO ARTISTA:

4.1 O Artista garante que possui título irrestrito sobre as Obras e que suas descrições são verdadeiras e precisas.

4.2 O Artista garante a originalidade das obras e a propriedade de todos os direitos autorais relacionados.

  1. RESPONSABILIDADE DOS ATIVOS DIGITAIS:

5.1 O Artista é responsável pela entrega dos arquivos digitais de acordo com as exigências da galeria no momento do preenchimento deste formulário. Arquivos entregues posteriormente não serão utilizados.

  1. IDADE E AUTORIZAÇÃO:
6.1 Ao concordar com este Contrato, o Artista garante que tem dezoito (18) anos de idade ou mais e está autorizado a celebrar um contrato juridicamente vinculativo.

  1. DETALHES DA APLICAÇÃO DO TYPEFORM:
7.1 Os detalhes das obras serão copiados do aplicativo Typeform e não serão alterados.

  1. VENDAS E PREÇOS:
8.1 A Galeria concorda em listar cada uma das obras de arte do Artista em seu mercado/site online por período indefinido a partir da data de início da exposição.
8.2 Findo o período expositivo, a Galeria reserva-se o direito, em conjunto com o Artista, de vender as referidas obras.
8.3 O preço das obras será determinado em conjunto pela Galeria e pelo Artista, respeitado o valor estipulado pelo Artista.
8.4 Todas as vendas intermediadas pela Galeria estarão sujeitas a uma comissão de 30% sobre o preço final de venda, com IVA incluído.
8.5 A Galeria poderá oferecer descontos e promoções, desde que previamente acordados com o Artista.
8.6 Caso o Artista realize uma venda direta durante a exposição física, o Artista deverá incluir o IVA no preço de venda, com comissão de 30% para a Galeria.
8.7 Caso o Artista não consiga emitir fatura, a comissão aumentará para 40%.
8.8 A Galeria poderá adicionar frete que será custo ao preço de venda, conforme previamente acordado.
8.9 O artista deverá informar a galeria no prazo de 5 dias úteis caso ele próprio venda a obra.

  1. OBRIGAÇÕES DA GALERIA:
9.1 Promover e divulgar as obras do Artista de forma eficiente e profissional.
9.2 Efetuar pagamentos ao Artista no prazo de 30 dias, com base nas vendas realizadas e após dedução das comissões devidas.

  1. MODIFICAÇÃO DO CONTRATO:

10.1 Este acordo não pode ser alterado, modificado ou alterado, exceto mediante acordo total entre a Galeria e o Artista.

  1. LIMITAÇÕES DA EXPOSIÇÃO:
11.1 Em relação às exposições físicas, o Artista se compromete a fornecer apenas uma obra por exposição, atendendo às dimensões especificadas.
11.2 Para exposições virtuais, o Artista deverá fornecer fotografias de alta qualidade e informações detalhadas para exibição.

  1. COMPROMISSO DE INTEGRIDADE DA EXPOSIÇÃO:

12.1 O Artista reconhece que uma vez selecionada uma obra para exposição, ela não poderá ser retirada antes da conclusão oficial, exceto em circunstâncias excepcionais com acordo prévio.

  1. RESPONSABILIDADE DE ENTREGA E RETIRADA:
13.1 O Artista assume total responsabilidade e despesas pela entrega das obras selecionadas para exposição física no local designado pela Galeria.
13.2 A entrega das obras deverá ser feita pelo menos 10 dias antes da data de início da exposição.
13.3 Após o término da exposição, o Artista concorda em recuperar suas obras no prazo de 10 dias a partir da data oficial de término da exposição.

  1. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RETIRADA:

14.1 As obras deverão ser entregues e recolhidas em embalagens e condições de conservação adequadas, sendo quaisquer danos imediatamente comunicados à Galeria.

  1. DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL:
15.1 O Artista garante a originalidade de suas obras e a propriedade de todos os direitos autorais relacionados.
15.2 A Galeria respeitará e protegerá os direitos autorais do Artista e terá o direito de usar a imagem e as obras de arte do Artista para fins promocionais.

  1. CONFIDENCIALIDADE:

16.1 As partes concordam em manter confidenciais todas as informações obtidas como resultado deste contrato.

  1. LEI APLICÁVEL E DISPUTAS:

17.1 O presente contrato rege-se pela lei portuguesa, sendo quaisquer conflitos resolvidos no tribunal de Viana do Castelo.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1 Este Contrato representa todo o entendimento entre as partes e substitui quaisquer acordos ou entendimentos anteriores.